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Decretos N° 0028/2020


DECRETO Nº 028, DE 26 DE MARÇO DE 2020. Consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo Coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo Coronavírus e objetivando a proteção da coletividade;

CONSIDERANDO o Projeto de Decreto Legislativo n° 88, de 2020, que reconhece que o país está em Estado de Calamidade Pública por causa da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 023 de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 024 de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 027 de 22 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 425, de 25 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de Coronavírus (COVID – 19) no âmbito do Estado de Mato Grosso e a necessidade de atualização das medidas de enfrentamento à pandemia em curso.

DECRETA:

Art. 1º Ficam acatadas no território do município de São José dos Quatro Marcos – MT, as disposições contidas no Decreto Estadual nº 425 de 25 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam revogados os Artigos 6º e 8º do Decreto Municipal nº 23 de 17 de março de 2020.

Art. 3º Fica revogado o Artigo 1º do Decreto Municipal nº 24 de 19 de março de 2020.

Art. 4º Ficam revogados os itens I e IV do Artigo 3º do Decreto Municipal nº 27 de 22 de março de 2020.

Art. 5º Ficam revogados os Artigos 4º, 8º, 9º, 11, 12 do Decreto Municipal nº 27 de 22 de março de 2020.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, aos 26 dias do mês de março de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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